Saiba a diferença entre incorporadora e construtora

Você sabe diferenciar as funções de uma incorporadora e uma construtora? Quando falamos sobre imóveis, sejam eles novos ou na planta, é comum escutarmos, também, sobre a incorporadora e a construtora. Muitas vezes esses termos aparecem como sinônimos, mas cada uma possui funções e atuações distintas no processo.

Por isso, no post de hoje aqui do nosso blog, vamos explicar as principais diferenças entre esses dois pilares muito importantes para o mercado imobiliário.

O que é uma incorporadora?

A incorporadora é a responsável por organizar toda a construção de um edifício. Suas funções vão desde o planejamento do empreendimento até a venda das unidades. Quando um novo prédio é lançado, cabe à incorporadora buscar clientes e fechar negócios.

A incorporadora também é responsável por toda a parte legal de viabilidade do empreendimento. É ela quem verifica se a construção pode ser feita em determinado terreno, por exemplo, e que também garante toda a documentação para a segurança do projeto.

Com tudo definido, é sua responsabilidade administrar como serão realizadas as obras. É ela que define o orçamento e a empresa que construirá o prédio.

Por fim, é seu dever garantir que tudo saia da maneira prevista, sejam prazos ou execuções. Nesse momento, o trabalho é mais supervisionar se está tudo ocorrendo do jeito certo.

E o que é uma construtora?

A construtora, por outro lado, é responsável por colocar em prática todo o projeto desenvolvido pela incorporadora. Em outras palavras, é ela quem coloca a mão na massa e tira o projeto do papel!

A função de uma construtora consiste em obedecer de maneira fiel o projeto da incorporadora e atender aos níveis e padrões de qualidade exigidos. Para isso, a atuação desse tipo de negócio inclui questões como contratação e gestão de mão de obra, execução do projeto e atendimento aos níveis de qualidade, orçamento máximo e prazo de entrega.

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Saiba a diferença entre incorporadora e construtora